Carta de Condução

Prazos de validade das habilitações tituladas pelas cartas de condução, com excepção das categorias D e D+E retirado do Decreto-Lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro:

  • a) Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1: 50, 60, 65, 70 e, posteriormente, de dois em dois anos.

Entrou em vigor no dia 24 de Maio de 2005 e os prazos de validade aplicam-se a todas as cartas de condução emitidas antes dessa data, mas para a categoria B, apenas a partir de 1 de Janeiro de 2008, ou seja, os condutores que obtiveram a carta de condução antes do dia 24 de Maio de 2005, são a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 sujeitos aos novos prazos de validade.